Nesta semana obtivemos uma grande conquista, a Fisioterapia foi incluída nas categorias na Lei Estadual nº 189/2011, que define os pisos salariais de diversas categorias profissionais. Estamos inseridos na faixa salarial IX, correspondente ao piso salarial de R$ 1.630,99.
PROJETO DE LEI Nº 189/2011
INSTITUI PISOS SALARIAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:
IX - R$ 1.630,99 (um mil, seiscentos e trinta reais e noventa e nove centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; e enfermeiros.
(Texto publicado no Diário Oficial da União em 13/04/2011)
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ResponderExcluirSabe, o que está ocorrendo minha gente? Os donos de clínicas estão demitindo "todos os fisioterapeutas e exigindo alvarás individiuais para que não tenham vínculo, porém não foi repassado aos convênios esse devido aumento, pois continuam pagando por sessão de 5,00 a 19,00. Como ficaremos????
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